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Histórico
A LUTA PELO DIPLOMA

No dia 17 de junho de 2009 o STF considerou inconstitucional a obrigatoriedade do diploma de Jornalista para o exercício da profissão de jornalista. A decisão atendeu a uma ação iniciada em 2001 contra a exigência do diploma. Agora, sindicatos de jornalistas de todo o país, sob a liderança da Fenaj, se mobilizam para prosseguir com a campanha em defesa da profissão de jornalista, também ameaçada.     

Histórico da Luta pelo Diploma

2001

17 de outubro – Na 16ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, é contestada a exigência do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

23 de outubro – Liminar da juíza federal substituta Carla Abrantkoski Rister, da 16ª Vara Cível da Justiça Federal, 3ª Região, em São Paulo, suspende a obrigatoriedade da exigência do diploma de jornalismo para a obtenção do registro profissional.

22 de novembro – Como terceiros interessados e assim reconhecidos pela Justiça, a Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo entram com pedido de agravo de instrumento com efeito suspensivo contra a liminar concedida pela juíza substituta Carla Rister.

2003

10 de janeiro – Decorridos 15 meses, sentença em primeira instância da juíza federal substituta Carla Rister confirma liminar concedida por ela, dispensando a exigência do diploma para o exercício profissional de jornalista.

21 de julho – A Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas de São Paulo encaminham novo recurso, agora, contra a sentença de primeira instância da juíza federal Carla Rister.

23 de julho – A desembargadora federal Alda Basto do TRF – 3ª Região (Turma de Férias) acata apelação da Fenaj e do Sindicato de Jornalistas de São Paulo e suspende sentença de primeira instância da juíza substituta Carla Rister, que dispensava a exigência do Diploma para o exercício da profissão.

2 de dezembro – O juiz federal convocado Manoel Álvares reconsidera decisão da desembargadora Alda Basto e confirma a sentença de primeira instância da juíza substituta Carla Rister.

2005

26 de outubro – Em decisão histórica da 4ª turma do Tribunal Regional Federal - 3ª Região, o juiz Manoel Álvares (relator) e as desembargadoras Salete Nascimento e Alda Basto reafirmaram, em seus votos, toda a argumentação da Fenaj e dos Sindicatos, deixando claro que não há contradição legal entre o princípio da liberdade de expressão e a exigência do diploma.

2006

9 de outubro – O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), a concessão de liminar suspendendo a decisão do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que restabeleceu a apresentação do diploma de curso superior de jornalismo para obtenção do registro profissional de jornalista.

17 de novembro – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu Ação Cautelar que mantém a validade dos registros precários, derrubando a liminarmente a decisão do TRF 3ª Região de São Paulo, que havia reconhecido a necessidade da formação e qualificação para o exercício profissional em Jornalismo.

2009

17 de junho - Por 8 votos contra um, do ministro Marco Aurélio de Mello, o STF julgou procedente o recurso especial contrário à obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para a prática da profissão de jornalista.

1º de julho - O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresenta ao Senado Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que levou o número 33/09, com a finalidade de restabelece a obrigatoriedade do diploma superior de Jornalismo.

12 de julho - O deputado Paulo Pimenta (PT-RS) apresenta à Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que levou o número 386/09, propondo também o resgate da exigência do diploma profissional.

23 de setembro - Lançada na Câmara dos Deputados a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma em Comunicação Social/Jornalismo para o Registro Profissional de Jornalista, por iniciativa da deputada Rebecca Garcia (PP-AM). Todas as correntes políticas do Congresso Nacional estavam representadas.

11 de novembro - Com parecer favorável do deputado Maurício Rands (PT-PE), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprova a PEC 386. A votação se deu por orientação das lideranças das bancadas dos partidos e apenas o PSDB se posicionou contra a admissibilidade da proposição.

2 de dezembro - Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova a PEC 33/09, com parecer favorável do relator Inácio Arruda (PCdoB-CE). Foram 20 votos a favor e dois contra, de Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA) e Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da CCJ.

2010

26 de maio - Câmara dos Deputados instala Comissão Especial para analisar a PEC 386/09 que restitui a obrigatoriedade do diploma para jornalista. A comissão é presidida pelo deputado Vic Pires Franco (DEM-PA) e tem como vice a deputada Rebecca Garcia (PP-AM). O relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), favorável à proposta, espera finalizar seu parecer até 24 de junho para que a matéria seja votada ainda no primeiro semestre do ano.

 

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